Terceirização Mão de Obra
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS E A TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA / SERVIÇOS.
A Lei Geral de Proteção de Dados, trouxe para a relação “Capital x Trabalho” um grande desafio, principalmente para as empresas que atuam na área de Terceirização de Mão de Obra / Serviços, face ao volume de funcionários a serviço próprio e outros tantos a serviço em terceiros, sujeitando o compartilhamento dos Dados Pessoais dos Titulares entre a Prestadora e a Tomadora de Serviços.
Por tal imposição legal, as Tomadoras de Serviços, somaram aos itens de escolha da Prestadora de Serviços, além da idoneidade no âmbito trabalhista e a saúde financeira, a situação da Prestadora de Serviços, quanto ao processo de adequação aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
Diante disso, surge a necessidade das empresas prestadoras, considerarem como prioridade sua adequação aos termos da Lei.
Diferentemente da legislação trabalhista que impõem a responsabilidade subsidiária entre prestador e tomador, a LGPD impõe a responsabilidade solidária entre prestadora e tomadora, para as possíveis infrações diante de atos causadores de danos aos titulares de dados pessoais. Por este motivo deve existir a cooperação e atuação conjunta de ambas as empresas, para que exista maior segurança na relação negocial, bem como, para uma maior efetividade na proteção dos dados pessoais dos trabalhadores.
Neste sentido, os contratados entre as empresas devem possuir minuciosa previsão, de forma a delimitar as responsabilidades de cada uma das pessoas jurídicas, prestadora de serviços e tomadora, para que exista a plena gestão dos dados e mitigar, no que for possível, a responsabilidade de cada parte.
Sem perder de vista, o aculturamento e capacitação dos operadores de dados pessoais, que leve aos cuidados com o fiel cumprimento da lei.
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