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DÚVIDAS FREQUENTES

O que estabelece a Lei de Proteção de Dados Pessoais - LGPD?

Em linhas gerais, a Lei de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) estabelece os princípios, direitos e deveres que deverão ser observados no tratamento de dados pessoais.

A quem deve ser aplicada a LGPD?

A Lei de Proteção de Dados Pessoais é aplicável aos dados de pessoas naturais e deve ser cumprida por pessoa natural e entidades públicas ou privadas, independentemente do país de sua sede ou de onde os dados estejam localizados, que realizem qualquer operação de tratamento de dados pessoais, tais como a coleta, armazenamento e compartilhamento de dados com terceiros, desde que esse tratamento (i) seja realizado no território nacional, (ii) tenha por objeto a oferta ou o fornecimento de bens ou serviços ou o tratamento de dados de indivíduos localizados no território nacional, ou, ainda, (iii) quando os dados pessoais tiverem sido coletados em território nacional.

O que significa o consentimento do usuário?

O consentimento é a autorização do titular para o tratamento de dados para uma finalidade determinada, que deverá ser fornecida mediante manifestação livre, informada e inequívoca, por escrito ou qualquer outro meio que demonstre a sua manifestação de vontade. Caso seja fornecido por escrito, a cláusula deverá estar destacada das demais.
 

Como ficam os termos de uso?

A LGPD estabelece que, quando for exigido, o consentimento deverá ser obtido por manifestação livre, informada e inequívoca do titular de dados, para uma finalidade determinada. Nesse sentido, os termos de uso não poderão ser generalistas, sob pena de serem considerados nulos, e deverão indicar com mais transparência como os dados serão tratados e armazenados, bem como as categorias de terceiros com os quais esses dados poderão ser compartilhados, se for o caso. Além disso, deverão indicar os direitos do titular, tais como a possibilidade de acessar os seus dados e de revogar o consentimento em processo gratuito e facilitado, bem como a informação sobre a possibilidade de não fornecer o consentimento e as consequências da negativa.

Como será possível fazer a revogação do consentimento?

Com a Lei de Proteção de Dados Pessoais, o consentimento poderá ser revogado a qualquer momento, mediante manifestação expressa do titular de dados, por procedimento gratuito e facilitado.

Como ponderar a necessidade e a finalidade?

A necessidade corresponde à limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento. A finalidade, por seu turno, estabelece que o tratamento deve ocorrer para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, de forma que não poderão ser tratados posteriormente de forma incompatível com essas finalidades.

Quais serão os direitos do cidadão?

Em linhas gerais, o titular tem o direito de obter a confirmação da existência de tratamento de dados e de acessá-los, de forma gratuita e facilitada. Se for o caso, o titular poderá requerer a correção de dados incompletos, inexatos ou desatualizados.
Quando o tratamento não observar os requisitos da Lei ou os dados forem considerados desnecessários ou excessivos, será possível requerer a sua anonimização, bloqueio ou eliminação.
O titular também poderá requerer a revisão manual de decisões automatizadas, revogar o consentimento por ele fornecido ou requerer a portabilidade de seus dados, cujos critérios ainda serão regulamentados pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

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